Denúncia
É a peça de acusação que inicia o processo, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso. Para que não seja considerada inepta e, consequentemente, rejeitada pelo magistrado, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Fundamentação:
- Artigos 12, 16, 24, 25, 28, 29, 40, 41, 46, dentre outros do Código de Processo Penal
- Artigos 16, 100, parágrafo 3º, 102, 103, 110, parágrafo 1º, 117, I, dentre outros do Código Penal
Referência:
- MACHADO, Angela C. Cangiano; DEZEM, Guilherme Madeira; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; FIGUEIREDO, Maria Patrícia Vanzolini. Prática Penal.Vol. 6. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
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